Últimas Notícias
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17/06/2024 - Escritura de Confissão de Dívida. Garantia real – ausência. Direito obrigacional. Registro inviável.
TJRJ. CM. Processo n. 0057501-11.2017.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Ana Maria Pereira de Oliveira, julgado em 09/05/2024 e publicado em 14/05/2024.
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18/05/2023 - Cédula de Produto Rural. Confissão de Dívidas. Novação. Formalização.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de lavratura de escritura pública para transação envolvendo imóvel de valor superior a 30 salários mínimos.
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09/05/2022 - Termo de Confissão de Dívida – averbação – impossibilidade – ausência de previsão legal.
Apelação Cível n. 1.0000.21.114705-3/001, Comarca de Belo Horizonte, Relator Des. Wilson Benevides, julgada em 03/05/2022 e publicada em 04/05/2022.
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14/01/2022 - Confissão de dívida. Hipoteca. Espólio – devedor.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de garantia hipotecária tendo como devedor espólio.
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06/01/2022 - Escritura Pública – Confissão de Dívida – garantia hipotecária. Bem de Família. Impenhorabilidade.
STJ. AgInt no AREsp n. 1923292 – Santa Catarina, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, julgado em 13/12/2021, DJe de 16/12/2021.
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16/09/2021 - Confissão de dívida. Hipoteca. Dois credores com valores diferentes.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de confissão de dívida com garantia hipotecária com dois credores diversos.
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03/08/2021 - Permuta. Confissão de Dívida. Valores atribuídos aos imóveis – diferença. Situação evidenciada como Compra e Venda. Título inábil.
TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0080011-16.2019.8.24.0710, Comarca de Taió, Relator Des. José Agenor de Aragão, julgado em 07/12/2020.
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22/08/2018 - TJ/PB: Terceira Cível provê recurso de casal que reivindicou a posse de imóvel perdida em contrato de confissão de dívida (PB)
O relator entendeu que os proprietários sofreriam grave dano, se mantida a concessão de tutela provisória, pois não ficou demonstrada a posse injusta
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11/10/2016 - TJRS: Instrumento particular – confissão de dívida – constituição de alienação fiduciária. Propriedade superveniente – inviabilidade.
A alienação fiduciária em garantia de bem imóvel é passível de registro, nos termos do art. 167, inciso I, item 35, da Lei de Registros Públicos, diferentemente da alienação fiduciária sobre a denominada “propriedade superveniente”.
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12/04/2012 - IRIB Responde Hipoteca registrada — reapactuação de cláusulas por instrumento particular - possibilidade.
O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da repactuação de cláusulas de contrato de confissão de dívida com garantia hipotecária.
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